

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral. Diante deste aumento alarmante, o ministro Luiz Marinho fez um apelo na quarta-feira (4) aos empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por motivos políticos, pedindo que se retratem publicamente.
Em coletiva de imprensa, Marinho destacou: “Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem.” A declaração veio enquanto ele apresentava os dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O ministro esclareceu que a intenção do governo não é penalizar os empregadores de forma preventiva, mas garantir o respeito aos direitos trabalhistas. Para aqueles que consideraram demissões motivadas por resultados eleitorais, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais: “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será severa, se demitiu por questões políticas.”
Denúncias em Crescimento
O aumento no número de denúncias de assédio eleitoral foi notável, quase dobrando na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Após a divulgação dos resultados, surgiram listas de boicote a estabelecimentos e publicações incitando demissões baseadas em preferências políticas.
Até o dia 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias, número que já ultrapassa 7 mil, conforme informado por Marinho. Entretanto, ele alertou que nem todos os relatos configuram situações reais de assédio, afirmando: “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio.” Assim, a proporção de denúncias válidas permanece indefinida, uma vez que as ocorrências estão sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Punições e Legislação
A legislação brasileira proibia discriminações baseadas em convicções políticas. Empregadores que adotem essas práticas podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a prerrogativa de recomendar que os responsáveis cessem a conduta ilícita e façam uma retratação pública em até 24 horas, além de poder exigir indenizações por danos morais, individuais ou coletivos.
No caso de demissões discriminatórias, o trabalhador tem a opção de reingressar no emprego com o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento ou receber, em dobro, a remuneração correspondente ao intervalo. A empresa também pode enfrentar multas equivalentes a dez vezes o maior salário pago, com aumento de 50% em casos de reincidência, além de possíveis restrições em financiamentos e empréstimos em instituições financeiras oficiais.



