

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP).

Essa proposta, defendida por Lula desde fevereiro e reforçada durante a sua campanha eleitoral, visa intensificar o combate às organizações criminosas no país. A informação foi divulgada durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG) e sucede a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, que ocorreu na última terça-feira (3).
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou Lula, celebrando a aprovação que representa um avanço nas suas propostas de segurança.
A criação do novo ministério é parte de um esforço mais amplo que inclui o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre as prioridades desse programa, Lula destacou o enfrentamento ao tráfico de armas e munições, a desarticulação financeira do crime organizado e das milícias, e a melhoria da segurança nos presídios.
A proposta de Lula é que o Ministério da Segurança Pública coordene, em parceria com estados e municípios, a implementação das políticas nacionais de segurança, além de promover uma maior integração entre os diferentes níveis de governo no combate às organizações criminosas.
Entenda a Medida Provisória
As Medidas Provisórias são normas com força de lei que o presidente da República edita em situações consideradas relevantes e urgentes. Assim que assinada, a MP entra em vigor imediatamente, permitindo que o ministério comece a operar. Contudo, para que se torne uma lei permanente, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Uma MP tem prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias caso a votação no Congresso ainda não esteja concluída.



