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ACE Jundiaí – Fase verde beneficiará as vendas de Natal

A Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí comemorou a reclassificação do Plano SP do Governo do Estado de SP e avanço da Região de Campinas, da qual pertence o município, para a fase verde o que deve beneficiar as vendas de natal. A medida, anunciada nesta sexta-feira, pelo governador João Dória, começa a valer a partir deste sábado (10).

O presidente da ACE Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro, disse que este avanço foi muito esperado por todos os comerciantes. “Estamos nos aproximando do Natal, a principal data para o varejo, e este avanço para a fase verde permite que todos se preparem com antecedência para o volume de vendas que normalmente ocorre em dezembro”, afirma. “Os comerciantes já estão adaptados para receber os consumidores, até mesmo pelo tempo e complexidade da situação. Mas percebemos que muitas pessoas ainda sentem medo de sair. Este avanço vai trazer mais segurança para que saiam e façam as suas compras.”

Com o avanço, todos os setores terão horários estendidos, com permissão de funcionamento por 12 horas diárias, e a capacidade dos estabelecimentos sobre de 40% para 60%. Mas segundo o governador, é fundamental que as pessoas continuem respeitando regras sanitárias e o distanciamento social para evitar uma segunda onda da pandemia, como vem ocorrendo em países da Europa. Ele pediu zelo e cautela e alertou sobre os riscos de aglomerações neste feriado prolongado. “Compreendo que as pessoas queiram aproveitar este momento. O reencontro é atitude fraterna, positiva e natural mas façam sem festa, aglomeração e com máscara e distanciamento social”, disse.

Pelo Plano SP, atividades que gerem aglomeração não são possíveis. Tais como festas, baladas, torcidas em estádio e grandes  shows com público em pé, não estão autorizadas mesmo nas regiões classificadas na fase verde.

Fase verde em Jundiaí

Em Jundiaí, conforme o Decreto Municipal nº 29.369, os estabelecimentos devem cumprir os horários descritos nos seus respectivos alvarás de funcionamento. Estão contempladas no decreto as seguintes atividades: shopping centers,  comércio, serviços e escritórios em geral, salões de beleza, barbearias e serviços de estética, bares, restaurantes e similares, condomínios residenciais e comerciais,  meios de hospedagem, academias de esporte e ginástica em geral, clubes sociais e recreativos, parques e equipamentos públicos, eventos e recepções em geral e atividades religiosas.

Os restaurantes continuam com obrigatoriedade de abertura até 22h, com permissão de permanência do cliente no estabelecimento de no máximo até 23h.

 

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