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TSE proíbe manifestações eleitorais de artistas no Lollapalooza

Atos aconteceram durante apresentações, onde cantores se posicionaram contra Bolsonaro

A volta do Lollapalooza, em São Paulo, tem dado o que falar. As apresentações dos cantores e grupos nacionais e internacionais tem sido incríveis, mas o evento também tem rendido críticas do público em relação a organização e também a alguns problemas. Mas o que vem mais chamando mesmo a atenção, são as manifestações eleitorais pelos músicos. Por isso, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Lollapalooza vede manifestações eleitorais.

A decisão do ministro é monocrática (individual). Ele acolheu um pedido do PL, o partido de Jair Bolsonaro, que acionou o TSE após manifestações dos artistas Pabllo Vittar e Marina no palco do festvial, na sexta-feira (25), a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

Além disso, ele estipulou multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a determinação for desobedecida.

PL justifica

De acordo com advogados do Partido Liberal (PL), durante as primeiras apresentações, os artistas Pabllo Vittar e Marina se manifestaram a favor de Lula e contra Bolsonaro, o que, afirmam, configuraria uma propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

“A manifestação política realizada em evento de responsabilidade da representada fere inúmeros dispositivos legais, conforme restará demonstrado, razão pela qual se faz imperiosa a intervenção desta Especializada”, afirmam os advogados do PL.

Eles argumentam que a suposta propaganda irregular foi levada ao conhecimento de número “altíssimo” de eleitores, o que justificaria uma decisão cautelar (urgente).

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