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VÍDEO – Ônibus onde a dupla Conrado e Aleksandro estava em alta velocidade

O veículo chegou a passar dos 140 km/h e seis pessoas morreram

Surgiu um vídeo mostrando como o ônibus da dupla sertaneja Conrado e Aleksandro estava trafegando na Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu. O veículo era conduzido em alta velocidade momentos antes do acidente que matou seis pessoas, no sábado (7). Entre eles, o sertanejo Aleksandro.

O limite máximo de velocidade na Régis Bittencourt é de 110 Km/h. Mas conforme a imagem gravada pelo motorista, a velocidade do ônibus era de 140 Km/h. A gravação ocorreu às 9h47, menos de uma hora depois do acidente, que aconteceu às 10h30.

O motorista que gravou a imagem não quis se identificar, mas alegou que a intenção de gravar a imagem não era prejudicar ninguém. Ele relatou que tem o hábito de gravar este tipo de imagem.

Veja o vídeo:

Resposta

a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que o vídeo foi feito na Rodovia Regis Bittencourt, por volta do km 454 – a ocorrência foi registrada no km 402. A velocidade máxima para veículos de grande porte no local da gravação é de 80 km/h.

A corporação, porém, não confirma que o conteúdo tenha sido registrado antes do acidente, embora os horários estejam de acordo com a ordem dos fatos – no painel, é possível ver que a situação foi gravada às 9h47, enquanto o ônibus tombou por volta das 10h30.

“Cumpre-nos esclarecer que o uso do celular na direção representa conduta proibida pelo CTB, cuja lesividade na causa de acidentes supera o próprio excesso de velocidade. Sendo assim, o condutor que gravou o vídeo causou mais risco ao trânsito do que o motorista que imprimiu velocidade excessiva, porém este último acidentou-se em virtude do estouro do pneu”, complementa a PRF.

Infrações

No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei nº 9.503/97, no artigo. 252. Como a citada infração é considerada gravíssima, são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 293,47.

Por sua vez, o excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do artigo. 218 do Código de Trânsito. Trata-se de uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista. Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23.

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