Multas para trotes a Polícia Militar e Bombeiros aumentam em São Paulo
além da multa há também a aplicação de outras penalidades para o infrator

As multas para trotes a Polícia Militar e Bombeiros aumentou em São Paulo, de acordo com decreto assinado hoje pelo governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB).
De acordo com o documento, além da multa há também a aplicação de outras penalidades para o infrator.
Ainda de acordo com as informações, os recursos serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública.
Sendo assim, para averiguar os trotes, os policiais poderão solicitar informações do responsável pela linha telefônica às empresas de telefonia.
Durante o processo, pedir acesso à ligação para se defender com apresentação de provas também será realizado.
Decreto
O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa a quem aplicar trote às autoridades.
As multas deverão ser pagas em 30 dias e, caso ocorra atraso, o autor será inscrito na dívida ativa do Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Na norma estadual, é considerado trote acionar a polícia ou os bombeiros de modo desnecessário que acarrete perturbação, suspensão ou até mesmo atraso na prestação de uma ocorrência real.
O documento que registrará a infração será assinado pelo policial com todas as informações da ligação. O termo será analisado e, caso confirmado, gerará uma multa.
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