
A lei aprovada pela Câmara Municipal assegura às pessoas idosas maiores de 80 anos a prioridade especial. A lei foi sancionada pela Prefeita Paula Lemos. O atendimento acima de 80 anos visa preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
De acordo com a lei, torna-se obrigatória a afixação de informativo nos locais de atendimento, com visibilidade ao público contendo os seguintes dizeres: ‘Prioridade especial às pessoas idosas com mais de 80 anos, inclusive sobre às demais pessoas idosas’.
Em caso de descumprimento, deverão ser aplicadas as punições previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, que vigora desde 2003.
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