O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou nesta quarta-feira (05), como inconstitucional a taxa do lixo cobrada pelo município de Barretos, em resposta a um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Ministério Público.
Segundo o defensor Fábio Esposto, autor da ação, a inconstitucionalidade foi declarada daqui em diante, de modo que os munícipes que pagaram pela taxa não terão direito à devolução dos valores.
“Embora o ideal fosse o julgamento da inconstitucionalidade com determinação de devolução dos valores já pagos, a decisão demonstra que a Defensoria Pública estava certa quando questionou a constitucionalidade da lei e significa uma vitória para a população barretense, em especial das pessoas pobres”, disse o defensor.
De acordo com dados publicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (Saae), já foram arrecadados com a taxa do lixo R$ 4,16 milhões, de um valor estimado de R$ 20,25 milhões.
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