Direitos HumanosGuaíra

Plano Municipal de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes é apresentado em evento oficial

O encontro contou com a presença do prefeito Junão, membros do CMAS, CMDCA, Conselho Tutelar e das entidades SOS, Sogube, APAE, ALAR e Asilo, o vereador José Neto Pugliesi e a presidente da OAB de Guaíra, Marlene Figueiredo

A Diretoria de Assistência Desenvolvimento e Inclusão Social apresentou o Plano de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, elaborado através da equipe técnica do setor, de representantes do Poder Judiciário, dos conselhos envolvidos, organizações do terceiro setor de atendimento a criança e ao adolescente e da Associação Lar.

O plano é um instrumento de planejamento da gestão municipal, que contém ações, metas, responsáveis e prazos visando a adequação da oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, no que tange à proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Estes serviços oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas aplicadas pela autoridade judicial, em função de violência doméstica ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir a sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao lar.

Denúncias sobre o serviço

Durante o encontro, como foi comentado sobre a recente decisão do Poder Judiciário, as representantes comentaram sobre a alta complexidade na execução de tal serviço no município, principalmente porque o plano de acolhimento ficou paralisado desde 2016 e somente com a entrada da nova gestão, foi retomado.

Devido às denúncias, a prefeitura de Guaíra, a diretoria da ALAR e o Poder Judiciário estão buscando as melhores soluções para atender o melhor interesse: o atendimento adequado e eficiente às crianças e adolescentes. Todos estão cientes das demandas que requerem adequações e providências e a administração pública vem realizando as orientações para que o Plano de Trabalho executado pela Alar seja revisto de acordo com as orientações do Poder Judiciário.

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