A Prefeitura de Guaíra decretou intervenção nas duas unidades da Associação Lar (ALAR) por ordem da Justiça. A entidade acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Por motivo de irregularidades, a intervenção foi necessária, após várias denúncias e visitas semestrais do Conselho Tutelar, segundo a juíza Renata Carolina Nicodemos Andrade, da 2ª Vara de Guaíra.
Com isso, a atual gestão fica afastada da administração da entidade, enquanto o interventor assume a função.
Denúncias e Irregularidades
Segundo a decisão, incluem episódios de violência entre os acolhidos, ameaças de crianças e adolescentes contra educadores das unidades, número insuficiente de profissionais e omissão da coordenação-geral.
A Prefeitura tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências adotadas, sob pena de responsabilidade.
A última visita semestral realizada pelo Conselho Tutelar aconteceu no dia 7 de dezembro. Na ocasião, os conselheiros puderam conversar com os adolescentes, as crianças e os educadores.
Para determinar a intervenção, a juíza considerou os seguintes fatores apontados no relatório:
Quais as providências a serem tomadas?
- Ampliação do número de educadores/cuidadores por turno de trabalho, sendo necessário no mínimo dois por turno em cada casa;
- Contratação de nutricionista e de cozinheiro;
- Alteração da escala de trabalho de 12/36 horas para turnos fixos diários;
- Formação do educador/cuidador para as atividades e plano de capacitação;
- Atuação ativa da prefeitura na gestão da rede de atendimento;
- Observância ao projeto político pedagógico do serviço de acolhimento;
- Elaboração de plano de atividades para cada um dos acolhidos, elaboração de plano para inserir os acolhidos em atividades esportivas;
- Inclusão no mercado de trabalho para aqueles com idade mínima de 16 anos.
A decisão da Justiça também foi encaminhada ao Ministério Público, à Câmara dos Vereadores e à seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Guaíra.
Procurada pelo G1, a coordenação da ALAR informou que recebeu com preocupação a decisão judicial seguida da intervenção da prefeitura, mas que está à disposição dos órgãos competentes para sanar qualquer problema para que a entidade continue trabalhando de forma saudável na prestação dos serviços à comunidade.
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