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DEAGUA reajusta água somente no percentual da inflação

Os reajustes são ordenados por leis de 2013 e 2019, que estabelecem IPC-A com o índice da inflação a ser utilizado nos reajustes

As tarifas de água e esgoto praticadas pelo DEAGUA, de acordo com o Decreto Nº 6.624 de 23 de Janeiro de 2023 foram reajustadas a partir do 1º de fevereiro de 2023. Os 5,79% de reajuste corresponde somente ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), apurado pelo IBGE no período do ano de 2022.

Os reajustes anuais são baseados na Lei Municipal, 2.643 de 2013, com alteração pela Lei Municipal 2.897 de 2019, que em seu artigo 8º, inciso 1º estabelece que “As tarifas e outros preços públicos serão fixados de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e a revisões periódicas e extraordinárias, seguirem o seguinte regramento: I – Os reajustes periódicos até o limite do IPC-A, ou outro índice que vier substituí-lo, será aplicado por Decreto Executivo…”

 Vale ressaltar que a premissa legal prevê que os preços de serviços públicos devem ser equivalentes ao gasto para a prestação do serviço, no caso desse reajuste, o fornecimento de água potável e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto.

Por outro lado, os órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas do Estado também recomendam que as taxas de água e esgoto sejam mantidas na equivalência com os preços se mercado, pelo menos com a inflação, para que a prestação de serviço seja economicamente sustentável e, também, como forma de coibir o desperdício de água.

Traduzindo de forma mais clara a população, essa correção ou reposição da inflação, não se trata de um aumento da água, e sim um reajuste simples, que ocasionará o aumento de apenas de R$ 1,00, nas contas mais baixas e subindo gradativamente para os usuários que gastam mais.

Vale ressaltar, que com a inflação os custos subiram e o trabalho do DEAGUA não para e serve a toda a população.

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