BarretosTrânsito

Zona Azul: Consumidores com créditos no aplicativo da É Só Parar podem solicitar transferência de valores

Acordo entre Prefeitura, Serttel e Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi assinado na tarde desta sexta-feira, 26; pedidos podem ser feitos no período de 1° de junho a 31 de julho

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Procuradoria Geral do Município, informa que os consumidores dos estacionamentos rotativos e pagos da cidade, a Zona Azul, que possuam créditos no aplicativo da “É Só Parar”, poderão solicitar a transferência de valores para o aplicativo da empresa Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana LTDA, nova concessionária do serviço.
O acordo foi assinado na tarde desta sexta-feira, 26 de maio, pelo defensor público Fábio Henrique Esposto, representando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo secretário de Ordem Pública, Luiz Antonio de Matos, pelo procurador-geral Rafael Madureira dos Anjos, e pelo representante da Serttel, Alexandre Dal Sasso.
De acordo com o procurador, a prefeitura está trabalhando na prevenção de litígios, baseada na ODS 16 da Organização das Nações Unidas, que prevê a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à justiça para todos e construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

O que prevê o acordo?

O município disponibilizará, para todos que comprovarem o direito, os mesmos valores dos créditos existentes no aplicativo da “É Só Parar”, diretamente no aplicativo da nova concessionária, Serttel.
A comprovação da existência dos créditos deverá ser feita pessoalmente, na Secretaria Municipal de Ordem Pública, no período de 1° de junho a 31 de julho, das 8h às 16h, na Rua 30, número 564, na antiga prefeitura.
O cidadão deverá estar munido de documento pessoal com foto, acessar o aplicativo da antiga concessionária e exibir o valor de crédito existente ao funcionário da secretaria. Comprovada a existência do crédito, haverá de imediato a disponibilização do mesmo valor no aplicativo da Serttel.
Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo