

No decorrer da segunda-feira (14), um motorista de 57 anos e o proprietário de um caminhão, dirigiram-se ao Plantão Policial em Barretos, buscando esclarecimentos sobre um intricado episódio. Segundo o motorista, ele havia sido contratado por uma suposta transportadora com a missão de coletar uma carga em uma indústria localizada em Brodowski, São Paulo, com destino a Anápolis, Goiás.
Após o carregamento do veículo, uma nota fiscal foi entregue, listando o endereço de uma empresa em Pacatuba, no Ceará. Diante disso, foi providenciado o número de contato de um diretor financeiro pertencente a uma empresa de transporte que havia supostamente contratado a transportadora em questão para a tarefa.
Através de comunicação direta entre o diretor e o proprietário do caminhão, a vítima concedeu permissão para que o motorista seguisse viagem, sendo informada de que a nota fiscal destinada a Anápolis seria enviada virtualmente. Com essa orientação, o motorista conduziu o veículo até Barretos, onde planejava aguardar a chegada da nota fiscal e o manifesto de transporte de carga.
Aguardando por cinco dias, o motorista não recebeu os documentos prometidos. Enquanto isso, o representante da empresa de transporte fez o pagamento de um frete no valor de R$ 10 mil ao proprietário do caminhão. Contudo, o desfecho viria a se tornar mais complexo: a transportadora solicitou um estorno do valor, alegando que essa quantia destinava-se, na verdade, ao frete de outro caminhão.
Sem ter conhecimento da real situação, o proprietário do caminhão efetuou o estorno para a transportadora, sem perceber que a conta de destino diferia daquela que havia recebido o pagamento original. Posteriormente, a suposta transportadora cessou qualquer comunicação, deixando a vítima perplexa diante do ocorrido.
Dada a confusão, os envolvidos entraram em contato com a indústria em Brodowski, onde foram aconselhados a consultar o diretor financeiro da empresa de transporte responsável pela carga. Este confirmou que haviam sido vítimas de um golpe, pois ele havia efetuado o pagamento do frete, mas a solicitação de estorno partira da transportadora contratada.
Os fatos foram devidamente registrados como um caso de estelionato. Como medida, uma equipe do Canil da Polícia Militar foi acionada para examinar a carga, constatando que não havia indícios de substâncias ilegais. A Vigilância Sanitária e a Secretaria da Agricultura também foram chamadas, e através de análises de códigos de barras e lacres, confirmaram que se tratava de uma carga de emulsificante para asfalto.
O delegado responsável orientou o proprietário do caminhão a proceder com a devolução da carga na indústria situada em Brodowski.
LEIA MAIS
Detida em Olímpia acumula prisões por tráfico e furto