INSS começa a aceitar atestado médico para pedido de auxílio-doença
Documento deve estar legível e dentro do prazo estipulado para ser aceito
A partir de segunda-feira, o INSS permitirá que segurados solicitem benefícios por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, nas agências sem necessidade de agendamento.
A exceção são os casos de auxílio-doença acidentário, que requerem perícia presencial. Os segurados podem também utilizar o aplicativo “Meu INSS” para enviar atestados médicos.
O presidente do INSS enfatizou a importância de medidas para reduzir as filas de requerimentos e agilizar o atendimento. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir requisitos como ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias, qualidade de segurado e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
O segurado que optar por entregar o atestado médico na agência deve observar que o documento precisa ser emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter informações como:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
O que apresentar no atendimento
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima
Como será o procedimento
O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial; e
Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
LEIA MAIS
VÍDEO – Eduardo Bolsonaro é cortado ao vivo em TV argentina
Ataque com arma em escola mata uma aluna e deixa três feridos