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Decreto com novas regras para o estacionamento rotativo

Motoristas passam a ter sete dias para regularização de veículos estacionados fora da conformidades estabelecidas; usuários já autuados terão prazo especial de 90 dias

A Administração Municipal publicou nesta quarta-feira, 1º de novembro de 2023, o Decreto do Executivo que atualiza as regras para o estacionamento rotativo. Entre as medidas estabelecidas está a ampliação do prazo para regularização dos veículos notificados por irregularidade, que passa a ser de sete dias.

O Decreto 11.839/2023, publicado na Folha de Barretos nesta sexta-feira, destaca também o prazo de tolerância de 15 minutos para cargas e descargas de veículos em rota de trabalho.
O decreto destaca também o prazo de 15 minutos para o usuário providenciar o pagamento da Zona Azul, após ter estacionado o veículo.

Prazo de 90 dias para motoristas que já foram autuados

O decreto estabelece também o prazo de 90 dias a partir de hoje, 1° de novembro, para que usuários que tenham sido multados, notificados ou cujas notificações estejam em processamento efetuem o pagamento correspondente a 10% da multa estabelecida pelo Artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, para regularização.

Nesses casos, os usuários devem apresentar requerimento na Secretaria Municipal de Ordem Pública, que atende em dias úteis as 8 às 16h, na Rua 30, 564 – Centro. O vereador Paulo Corrêa, autor de requerimento que pedia mais informações sobre o serviço, agora contempladas no novo decreto, também esteve presente no momento da assinatura, além do Procurador Geral do Município, Rafael dos Anjos.

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