O que você precisa saber antes de trocar seus presentes de Natal
Entenda as regras para trocas após o Natal e evite surpresas desagradáveis ao retornar às lojas


O primeiro dia após o feriado de Natal marca o início da segunda maratona para o comércio varejista: a troca de presentes.
Embora não seja oficial, o dia 26 de dezembro é conhecido como o “dia mundial de trocas”, pois muitas pessoas optam por visitar as lojas antes das celebrações do Ano Novo para trocar presentes recebidos nas festividades natalinas.
É importante saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nem todas as trocas são uma obrigação dos lojistas. É fundamental estar atento às regras, que variam conforme a loja e fatores como estado do produto, data de compra e presença de etiquetas.
O Código de Defesa do Consumidor estipula que, em casos de descontentamento com cor, tamanho ou ajuste de uma peça, a troca não é obrigatória, a menos que o produto tenha defeito.
Para produtos com defeito, o consumidor tem direito à troca, especialmente se o defeito for visível. Os prazos são de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis. Caso o conserto não ocorra nesse período, o consumidor pode optar por troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
Produtos essenciais, como aparelhos eletrônicos, podem ser trocados imediatamente em caso de defeito. A política de troca por outros motivos depende de cada estabelecimento, sendo essencial verificar as condições e obter informações por escrito.
Compras online garantem o direito de arrependimento em sete dias, com devolução integral do valor, incluindo o frete. Em casos de acidentes de consumo, o fabricante é responsável por ressarcir danos materiais e morais. Para resolver conflitos, o consumidor pode acionar o Procon estadual ou usar a plataforma www.consumidor.gov.br, facilitando a interação com empresas para resolução online.
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