Emprego

10 dicas para evitar ‘ciladas’ ao vender o seu processo trabalhista

O crédito de uma ação pode ser negociado da mesma forma que imóveis e carros, mas é preciso prestar atenção nas “pegadinhas”

Certamente, você já ouviu alguma história de um trabalhador que processou a empresa e demorou anos para receber os valores de uma sentença favorável no Judiciário – dados oficiais mostram que, no Brasil, há mais de 9,5 milhões de ações trabalhistas ativas, que passam de R$ 938 bilhões pedidos em processos indenizatórios.

 

A tramitação de uma ação dura, em média, cinco anos e, mesmo após uma sentença favorável em segunda instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o valor determinado em tribunal.

 

Nesse contexto, surge uma alternativa para quem precisa de dinheiro: a venda do processo. É preciso, porém, estar atento para evitar cair em “pegadinhas” na hora de vender a sua ação trabalhista. CEO da Anttecipe.com, empresa que já atendeu mais de 3.000 clientes e negociou mais de R$ 110 milhões em créditos judiciais, Herbert Camilo separou 10 dicas para que você consiga, de fato, se prevenir. Confira:

 

  1. Cobrança para avaliar o processo ou liberar o pagamento

 

Cuidado com empresas que cobram qualquer valor para realizar a avaliação do crédito ou liberar o pagamento. Tal prática tem grandes chances de se configurar um golpe. Empresas sérias não exigem pagamento antecipado para análise ou transferência do montante.

 

  1. Empresas não idôneas

 

Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar se a empresa tem CNPJ ativo e boas referências no mercado, além de ocorrências positivas na mídia. Companhias sem histórico ou com má reputação podem representar um risco enorme.

 

  1. Cessão de crédito não notificada no processo

 

A cessão de crédito deve ser formalizada no processo judicial, com a devida notificação às partes envolvidas. Em alguns casos, são feitos “contratos de gaveta”, sem qualquer oficialização, o que pode prejudicar gravemente o andamento da ação e os direitos do reclamante.

 

  1. Mudança de valor na hora do pagamento

 

Outra “cilada” comum é a mudança do valor oferecido inicialmente. Algumas empresas fazem uma proposta atrativa no início, mas, na hora de pagar, a alteram para um montante inferior. Trata-se de uma tática para fisgar o reclamante e, em seguida, não cumprir com o prometido.

 

  1. Falta de clareza nos cálculos

 

Os cálculos realizados para definir o valor da venda devem ser transparentes e explicados de forma clara ao reclamante. Se os valores parecem confusos ou desproporcionais, é recomendável buscar uma segunda opinião.

 

  1. Termos do contrato pouco claros

 

É essencial que o contrato de venda seja claro em relação aos honorários advocatícios, bem como aos andamentos futuros do processo, ao valor e à forma de pagamento. Não deixe de conferir se o contrato protege os seus direitos e respeita o trabalho dos seus advogados.

 

  1. Prazo de pagamento muito longo

 

A negociação do pagamento deve ser feita com prazo claro e garantido. Empresas que estabelecem prazos muito longos ou indefinidos, geralmente, buscam ganhar tempo ou, até mesmo, postergar indefinidamente o pagamento.

 

  1. Advogado comprando o processo

 

Se o próprio advogado se oferece para comprar o seu crédito trabalhista, saiba que isso é proibido pelo Código de Ética da OAB. Segundo o Artigo 5º, “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.

 

Tal prática antiética sobrepõe os interesses do profissional aos do cliente, transformando o advogado em um comerciante de ativos, o que é moralmente condenável. Se, ao longo do seu processo, tal informação for descoberta pelo Judiciário, a ação poderá se alongar por mais tempo.

 

  1. Pedir autorização ao advogado

 

Muitas vezes, por desinformação, os advogados acabam “negando” ao cliente a venda do processo ou, até mesmo, informando erroneamente que é proibido.

 

Lembre-se: cabe ao reclamante, e unicamente a ele, a decisão e autorização para seguir com a cessão de crédito. Entenda, ainda, que a venda do processo é uma negociação legítima e prevista no Artigo 286 do Código Civil.

Inclusive, em caso recente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3), no qual o advogado havia se posicionado contra a cessão de crédito do seu cliente, o Tribunal entendeu que não haveria prejuízo ao advogado, pois os honorários restavam preservados, além de não existir qualquer invalidade no contrato de cessão de créditos por vício de vontade: “Feito este relato, de plano, é imprescindível destacar que, embora o presente agravo tenha sido interposto também em nome do exequente, não há qualquer alegação de invalidade do contrato de cessão de créditos por vício de vontade, de modo a macular a validade deste negócio jurídico por ele firmado. Ao revés, o que se observa é apenas a insurgência do seu procurador em relação aos efeitos da cessão de crédito sobre os honorários advocatícios a ele devidos”, diz a decisão.

 

  1. Vender antes do acórdão

 

Vender um processo antes da decisão final (acórdão) pode ser uma escolha arriscada. Nesse momento, o valor do crédito ainda não está totalmente definido e o reclamante pode aceitar uma oferta muito abaixo do valor real do crédito.

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