Justiça Eleitoral de Jundiaí determina busca e apreensão em comitê de candidato
Distribuição de brindes eleitorais em frente a escola motiva decisão da 424ª Zona Eleitoral
A 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí autorizou, no dia 20 de outubro, a busca e apreensão de materiais no comitê de campanha do candidato a prefeito Gustavo Martinelli e de seu vice, Ricardo Benassi. A decisão judicial foi motivada por uma denúncia de distribuição irregular de brindes eleitorais, como máscaras com a imagem do candidato e cartões de campanha, em frente a uma escola.
A juíza Jane Rute Nalini Anderson entendeu que a prática configura violação à legislação eleitoral, que proíbe a distribuição de brindes em locais como escolas. A ação da Justiça Eleitoral ocorre em meio ao segundo turno das eleições municipais e pode resultar em multas e outras penalidades aos envolvidos.
A campanha de Gustavo Martinelli ainda não se manifestou sobre o caso.
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