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STF decide que crédito presumido do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins

STF define que créditos presumidos de ICMS estão excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, impactando o governo em R$ 16 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (7) uma decisão que poderá impactar significativamente as contas do governo federal: os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com essa decisão, o governo pode enfrentar uma diminuição de aproximadamente R$ 16 milhões em arrecadação. O debate sobre a questão começou em 2014, e, após uma longa tramitação, o plenário do STF decidiu por 7 votos a 4 que tais créditos não podem ser categorizados como parte da receita ou faturamento das empresas e, portanto, não devem ser tributados.

Os créditos presumidos, que são utilizados por estados e pelo Distrito Federal como uma forma de benefício fiscal, ajudam a reduzir o valor que os empresários devem pagar em impostos. A Corte rejeitou um recurso da União que contestava a interpretação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que já havia decidido que esses créditos representavam uma renúncia fiscal, não sujeita à tributação.

Ao final do julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica clara: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

Essa interpretação será aplicável a todos os processos em andamento no país relacionados ao tema, sinalizando uma mudança importante nas práticas fiscais e tributárias.

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