Cartórios registram aumento histórico de atas relacionadas a casos de bullying
Cartórios de notas registram aumento significativo de atas notariais para comprovar casos de bullying e cyberbullying, refletindo a crescente necessidade de documentação dessas agressões

Os cartórios de notas brasileiros registraram um expressivo aumento no número de atas notariais, totalizando 153.267 documentos em 2025, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Esse número representa um crescimento de 4% em relação aos 147.303 registros de 2024, e é o maior desde o início da série histórica em 2016. As atas notariais são essenciais na luta contra agressões presenciais e virtuais, servindo como provas em casos de bullying e cyberbullying.
O levantamento revela uma tendência crescente na utilização desse tipo de documento, que passou de 91.116 registros em 2020 para 153.267 em 2025, marcando um impressionante avanço de 68,2%. Comparado a 2016, quando foram documentadas apenas 63.860 atas, o crescimento se aproxima de 140% ao longo dos anos.
Como solicitar uma ata notarial
Para obter uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou acessar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião é responsável por verificar e registrar formalmente os fatos apresentados, que podem incluir data, hora e local da constatação, além de imagens e gravações de áudio ou vídeo. O valor do serviço é determinado pela tabela de emolumentos de cada estado.
O serviço e-Not Provas proporciona uma maneira adicional de coletar e preservar conteúdo digital. Para utilizá-lo, é necessário acesso via Certificado Digital Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente através do e-Notariado. A coleta acontece diretamente na plataforma, e a autenticação é cobrada de acordo com a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, declara Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Essa crescente importância da documentação de episódios de violência ganhou ainda mais relevância com a promulgação da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. Em um ambiente digital, onde publicações e mensagens podem ser prontamente deletadas, a preservação de conteúdo torna-se crucial para a investigação adequada desses casos.
A ata notarial, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, é um documento público que permite ao tabelião registrar e autenticar fatos que presencia ou verifica. Isso inclui, por exemplo, postagens em redes sociais, comunicação por aplicativos e outros conteúdos digitais, que podem ser utilizados como prova em processos judiciais e administrativos.
Preservação de provas essenciais
Além das atas notariais, o e-Not Provas oferece uma ferramenta adicional para a coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que usuários capturem páginas da internet e publicações em redes sociais com autenticação notarial, proporcionando segurança adicional na documentação de evidências importantes.
Essa ferramenta é especialmente útil quando há risco de exclusão do conteúdo, garantindo que a autenticação confirme a data, hora e endereço em que o material estava disponível, preservando evidências essenciais para a defesa de direitos.



