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Conheça as condutas que configuram crime eleitoral durante a votação

Eleitor deve estar ciente das práticas que configuram crime eleitoral e suas consequências para garantir um processo democrático transparente e seguro

À medida que se aproxima o segundo turno das eleições de 2026, cidadãos em todo o Brasil devem estar cientes de práticas que configuram crimes eleitorais e que podem comprometer a integridade do processo democrático. Nesse contexto, é fundamental que o eleitor conheça as infrações que podem afetar sua decisão no dia da votação.

Uma das principais infrações é a boca de urna, que envolve tentativas de convencer eleitores a votar ou não em determinadas candidaturas durante o dia da eleição. Essa prática é punida com detenção de seis meses a um ano e pode resultar em multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Além da boca de urna, são proibidos atos como a distribuição de “santinhos”, utilização de auto-falantes, comícios, carreatas e passeatas. Para quem for flagrado distribuindo santinhos, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

A compra de votos, que consiste em oferecer recompensas, como dinheiro ou presentes, a eleitores em troca de seus votos, é uma prática gravíssima. As penalizações para esse crime incluem reclusão de até quatro anos e uma multa que varia entre cinco e 15 dias-multa.

Outra infração séria é o transporte irregular de eleitores, que ocorre quando candidatos fornecem transporte coletivo no dia da votação. Essa conduta pode resultar em penas de quatro a seis anos de reclusão e multa de 200 a 300 dias-multa, abrangendo também o fornecimento irregular de alimentação.

A promoção de aglomerações de eleitores com a intenção de obstruir ou fraudar o voto também é considerada crime e atrai as mesmas penalidades do transporte irregular.

O assédio eleitoral, que envolve ameaças para coagir eleitores a votar ou não votarem em determinados candidatos, é punido da mesma forma, com reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias-multa.

Fraudes eleitorais, como a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, são severamente punidas com reclusão de até cinco anos e multa, além de ações que impliquem na destruição ou ocultação de urnas eletrônicas, que trazem penas de dois a seis anos de reclusão.

Vale ressaltar que tirar selfies dentro da cabine de votação, votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa também configuram delitos eleitorais, com penas que podem chegar a três anos de reclusão.

Manifestações permitidas

Por outro lado, a legislação permite que os eleitores sigam manifestando suas preferências políticas de forma pacífica durante a votação. Assim, é permitido usar camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras de seus candidatos. Os eleitores também podem levar anotações com o nome e número do candidato, uma prática recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o processo de votação.

Denuncie

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais de forma verbal ou por escrito às autoridades competentes, como a polícia, o Ministério Público Eleitoral ou os tribunais regionais (TREs). O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado para relatar irregularidades, e pode ser baixado gratuitamente tanto na Google Play quanto na App Store.

Primeiro turno

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais. Entre os casos mais frequentes estiveram a boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores e fraudes de votos.

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