

Agora nenhuma academia de Santos poderá funcionar. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a suspensão da lei que permitia o funcionamento de academias. Mesmo na fase mais restritiva os locais funcionavam, com agendamento. A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, e a lei caracteriza academias de esportes como atividade essencial.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5). A lei, de agosto de 2020, permitia o funcionamento dos estabelecimentos mesmo durante fases mais restritivas da quarentena. O procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo sustenta nos autos que a lei santista é incompatível com a Constituição Estadual, violando o pacto federativo. Além disso, ele alega que caracteriza invasão da competência do estado para legislar em relação à saúde. A liminar para suspender a lei foi concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Santos confirmou a suspensão e explicou que o município já está cumprindo a medida. A prefeitura destaca que o funcionamento de academias continua proibido.
O decreto municipal publicado neste domingo, referente à fase emergencial, permite apenas a prática de atividades físicas individuais nas ruas, sem restrição de horário.
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