

Um morador foi proibido de entrar no próprio condomínio onde mora, em Mongaguá. A determinação é da Justiça, onde ele apresentou um comportamento agressivo e antissocial. Já as irmãs dele, que também moram no apartamento, não precisarão deixar o local.
Quem mora no local conta que ele “insiste em colocar o som em último volume 24 horas por dia, mesmo não estando em casa”, ignora todas as solicitações dos vizinhos para se adequar às regras e, quando confrontado, agride verbalmente e intimida a vizinhança. Ele se auto intitularia “intocável”, de acordo com os depoimentos colhidos durante o processo.
Outra acusação que o morador tem é que ele destruiu o patrimônio do condomínio. Além disso, também defecou e urinou em áreas comuns do prédio. Ele ainda esmurrou as portas dos vizinhos durante a madrugada, pedindo comida e dinheiro. Ele também já foi flagrado furtando objetos das áreas comuns, como os extintores de incêndio.
Diversos boletins de ocorrência foram registrados contra ele, denunciando crimes de ameaça, injúria e difamação, furto, dano ao patrimônio e outros. Os condôminos afirmaram que não se sentem seguros com o morador vivendo no prédio, por ele ser “usuário de drogas, agressivo, intimidador e bastante perigoso”. Eles pediram, então, que o homem fosse impedido de viver no condomínio.
O pedido foi acatado por unanimidade no acórdão dos desembargadores Milton Carvalho, relator da apelação, Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro. No apartamento, estão autorizadas a continuar morando as duas irmãs do rapaz, que não compactuam com as atitudes do irmão. A decisão também retirou a necessidade de pagamento de multa. Até o momento os advogados de defesa do morador não se pronunciaram.
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