

A ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa, devido à denúncia de irregularidades. Elas aconteceram em um pregão de contratação de transporte público, em 2012, quando ainda estava a frente da Administração Municipal. Além dela, a empresa contratada e um pregoeiro também foram sentenciados. Se a decisão for mantida, eles deverão devolver o valor do dano ao município. O caso ainda cabe recurso.
A ação tramita pela 2ª Vara Cível de Guarujá, desde 2015, e trata de irregularidades denunciadas pelo Ministério Público referente ao pregão nº 11/2012, que foi aberto para “contratação de empresa para realização de transportes eventuais na região do Estado de São Paulo, ABC Paulista, Guarujá e Baixada Santista, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses”.
Nos autos, o juiz Leonardo Grecco afirma que a ação é especificamente sobre a imprecisão no objetivo da contratação do serviço, por omitir o tipo de transporte que a cidade desejava contratar. Além disso, também pela contratação de um serviço com preço superior ao proposto, acima do valor de mercado.
Entenda o caso
Na época, os pregões da Prefeitura de Guarujá eram feitos por Daniel Rodrigues Pedreira, pregoeiro que comandou o certame apontado pelo processo. O juiz destaca que, durante a negociação, a Diretoria Jurídica de Licitações de Guarujá havia sinalizado que os objetivos de licitação fossem descritos de forma clara e sucinta, “não podendo restringir a competição”, diz o documento.
No entanto, o juiz afirma que o edital foi mantido como publicado inicialmente, restringindo a competitividade e “com o escancarado fito de beneficiar a empresa ré Yellow Tour”. Grecco cita ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou as mesmas características do referido pregão.
Após as fases de lances, o preço negociado com a empresa teria sido R$ 2.200.000 para o lote 2. Ao ser iniciada uma nova competição, inabilitadas as concorrências do processo, a empresa se tornou concorrente única, e negociou com o pregoeiro Pedreira o valor final em R$ 2.592.000, pouco mais de 15 dias após a primeira proposta. A quantia teve acréscimo de 17,81%, conforme apontou o TCE.
“Como ficou demonstrado, o valor pago pela locação dos ônibus estava acima do valor de mercado praticado pela própria contratada, mais uma vez havendo provas cabais de que a ré Yellow Tour, além de se beneficiar da contratação, concorreu diretamente para que ela ocorresse em preços superiores ao de mercado”, afirma o juiz, na decisão.
Durante a tramitação do processo, o pregoeiro alegou inocência. Ele disse que não tinha se atentado ao valor do primeiro pregão, que não foi presidido por ele. No entanto, o MP afirmou que ele tem “experiência e que tinha por obrigação apurar os valores ofertados anteriormente”.
A condenação
Diante dos fatos, o juiz condenou Maria Antonieta, Daniel e a empresa Yellow Tour. Grecco definiu que eles deverão ressarcir, de forma integral, o valor do dano causado ao município e pagar uma multa civil de até duas vezes o valor do dano calculado.
Além disso, a ex-prefeita e o pregoeiro estão com os direitos políticos suspensos por oito anos, e perda da função pública, caso esteja exercendo. Já a empresa está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
A defesa de Maria Antonieta foi procurada e a resposta é que até o momento não há conhecimento da decisão. Mas assim que isso ocorrer, a ex-prefeita de Guarujá vai recorrer. Já a empresa e o pregoeiro não se pronunciaram até o momento.
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