Os Microempreendedores Individuais que não pagaram os impostos obrigatórios têm até o dia 31 de agosto para regularizarem suas dívidas. Após este prazo, aqueles que permanecerem inadimplentes correrão o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
Atualmente, dados divulgados pela Receita Federal demonstram que cerca de 4,4 milhões de empreendedores deixaram de pagar os impostos obrigatórios. Para se enquadrarem no que é estabelecido pela Lei, os MEIs devem realizar o pagamento dos débitos em atraso. Basta utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou efetuar um parcelamento.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB, accountech de contabilidade: “O Sebrae tentou solicitar um prazo maior. Para que os devedores pudessem quitar suas dívidas. No entanto, a data final de pagamento não foi alterada”. Ainda, completa “Após o encerramento do prazo de regularização, o governo encaminhará os débitos que ainda estão em aberto para a inscrição de dívida ativa, que será cobrada com juros e outros encargos”.
O que acontece se for para dívidas ativas:
Quando um MEI é inscrito em dívida ativa, ele deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o CNPJ cancelado e é retirado dos regimes Simples Nacional e Simei. Além disso, a situação cria grandes obstáculos para aqueles que tentam adquirir empréstimos e financiamentos.
“Tanto a emissão do DAS quanto o parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional. Para consultar os débitos em cobrança, basta acessar o PGMEI com certificado digital ou código de acesso, selecionar a opção ‘Consulta Extrato/Pendências’ e ‘Consulta Pendências no Simei’. Ali também pode ser realizado o pagamento”, explica o economista.
Vale ressaltar que após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito no documento específico para Dívida Ativa da União. Já no caso do ISS e ICMS, a coleta é realizada diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
O cancelamento do CPNJ não abate a dívida e nem impede a cobrança de juros em cima da mesma.
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