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União recebe condenação por dispensa de soldado da 1ª Brigada do Guarujá

Ele foi diagnosticado com HIV e a situação dele foi exposta

A União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização para o soldado do Exército que foi dispensado porque era portador do vírus HIV. Em 2019 ele era lotado na 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea de Guarujá, que funciona dentro do Forte dos Andradas, quando saiu da corporação.

A decisão oficial foi divulgada recentemente após a União entrar com uma apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pedindo o cancelamento da pena. De acordo com o oficial de 25 anos, colegas contaram que o documento que detalha o motivo do desligamento dele foi divulgado em um mural. Ele contou que entrou na Brigada após ter o diagnóstico, quando houve a liberação dos médicos e estava com a carga viral zerada.

“Como já tinham orientado, ser portador de HIV não incompatibiliza ninguém. Eu nunca deixei de fazer nenhuma atividade. Em nenhum momento eu deixei de cumprir as missões que me foram dadas”, afirmou o jovem que preferiu não ser identificado.

O diagnóstico foi informado ao Exército em abril de 2019, quando o soldado foi chamado para doar sangue. Uma sindicância foi instaurada, no mesmo mês, para anular a incorporação do jovem. O pedido foi divulgado em um boletim informativo interno e apontava que ele era soropositivo.

Após ser dispensado pelo Exército, ele entrou com uma ação de danos morais e também para que ele pudesse voltar a exercer o cargo, na 3ª Vara Federal de Santos. O advogado de defesa do ex-soldado, Geraldo de Souza Sobrinho, esclareceu que não foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa dele durante a instrução da sindicância.

A pena

Em setembro de 2020, o juiz federal Décio Gabriel Gimenez determinou que a União pagasse a quantia de R$ 20 mil ao jovem, bem como 10% dos honorários advocatícios da defesa dele. No entanto, negou o pedido para que ele fosse reincorporado à Brigada, pois na ocasião em que participou do processo seletivo ele não informou que era soropositivo.

Diante da decisão de Justiça Federal, a União entrou com uma pedido de anulação da pena, afirmando que o rapaz não fazia jus à indenização por danos morais, conforme consta no relatório da ação, pois não havia provas de prejuízos. “Pelo fato de ter sido divulgada a enfermidade do autor em rascunho de boletim interno, pois não há prova de prejuízos, dor, sofrimento, angústia decorrentes da narrativa exposta na inicial da ação”, diz o documento.

No entanto, o relator e desembargador federal Carlos Francisco levou em consideração as informações anexadas ao processo, como a confirmação de veiculação do rascunho do boletim dentro da Brigada. Após o pedido da União, foi fixada a quantia de R$ 15 mil pela situação que o ex-soldado passou. A decisão não cabe recurso, pois já transitou em julgado em agosto deste ano.

Por enquanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e do Centro de Comunicação Social do Exército não se pronunciaram sobre o assunto.

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