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Guarda que sofreu desacato de desembargador pede indenização de R$ 114 mil ao STJ

O desembargador foi condenado a pagar R$ 20 mil, mas agente discordou da pena

Ainda continua rendendo o caso desacato do desembargador Eduardo Siqueira em Santos contra o guarda civil municipal de Santos, Cícero Hilário. O capítulo da vez é que o agente recorreu ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ) e pediu o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 20 mil em 1ª instância. O pedido é que o pagamento seja de R$ 114 mil.

Tudo começou em julho de 2020, quando o desembargador foi flagrado caminhando na faixa de areia de Santos sem máscara. O guarda pediu que Eduardo colocasse a máscara, mas ele o desacatou e ainda o ofendeu. Imagens que circularam nas redes sociais mostraram o oficial da Justiça rasgando a multa e ainda por cima o chamou de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Dias depois do episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.

Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

Condenação polêmica

Em janeiro deste ano, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a indenizar o guarda municipal em R$ 20 mil. O pedido inicial da defesa do GCM pedia a quantia de R$ 114 mil.

O magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de reincidência por parte do desembargador.

Ambas as partes recorreram da decisão em 2ª instância. Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado decidiram por unanimidade por manter a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário.

No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso. Dessa forma chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.

As duas partes recorreram, desta vez, ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ). O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com o recurso nesta segunda-feira (13).

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