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Convocação de novos escrivães da Delegacia Seccional de Santos é suspensa pela Justiça

Os profissionais iriam atuar em Bertioga, mas o sindicato entrou com mandado de segurança

Foi determinada a suspensão parcial da convocação de novos escrivães da Polícia Civil que atuam em Santos, Cubatão e Guarujá. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os profissionais fariam a escala presencial nos plantões noturnos em Bertioga.

O Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil de Santos e Região (Sinpolsan) entrou com mandado de segurança contra o ato praticado pela delegacia Seccional de Santos. Na liminar, há ilegalidade na imposição de que escrivães de polícia tenham exercício em município diverso e que a decisão foi veiculada por aplicativo de mensagens, carecendo de validade porque sequer foi expedido comunicado oficial.

Além disso, não foi conferido tempo hábil de adaptação dos servidores, tendo em vista que a escala foi divulgada na última sexta-feira (4) para início na segunda (7). Assim, a falta de servidores não é exclusiva em Bertioga.

No documento, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres defende que há prova pré-construída de que a convocação para plantão a ser realizado em Bertioga pelos escrivães lotados em Santos, Guarujá e Cubatão foi efetuada sem qualquer formalidade por meio do WhatsApp, o que contraria o artigo 31 da Lei Complementar nº 207/1979.

Resposta

Em nota, o presidente do Sinpolsan, Renato Martins, considera um absurdo a situação vivida pelos servidores. “Claro que é mais fácil explorar os policiais civis que já estão na ativa do que assumir a necessidade de contratação de novos trabalhadores”.

Martins reforça que o déficit de policiais é uma das principais reinvindicações do Sinpolsan e que a situação só piora. “A decisão da liminar reconheceu a ilegalidade da convocação realizada pela Delegacia Seccional de Santos. Nenhum escrivão deverá cumprir essa convocação arbitrária e a ausência não ocasionará qualquer punição. A decisão deve ser cumprida imediatamente”.

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