

Um homem foi preso em Palmas, Capital do Tocantins, acusado de dar calote. Ele se tornou famoso por fazer o consumo em bares e restaurantes, mas não pagava as contas. Uma destas ocorrências foi em Ilhabela, onde ele causou um prejuízo de R$ 1,8 mil a um quiosque.
O suspeito foi identificado como Ruan Pamponet Costa, que foi preso na quinta-feira (21). Ele deu um calote de R$ 5,2 mil em um estabelecimento em Palmas. O crime aconteceu apenas dois dias após o investigado sair da cadeia em Goiânia (GO) por aplicar o mesmo golpe e causar um prejuízo de R$ 6 mil.
O caso em Ilhabela ocorreu antes de ele ficar conhecido nacionalmente pelos golpes, em outubro de 2020. Ruan chegou ao quiosque acompanhado de duas jovens e juntos consumiram bebidas caras, como whisky, vodka e tequila, além de pratos como camarão, lula e filé mignon. Após o consumo, as jovens que o acompanharam deixaram o local e ele disse que não pagaria a conta.
O dono do quiosque no litoral paulista chamou a Polícia Militar e ao ser abordado pelos policiais, Ruan se negou a apresentar um documento de identificação. Ele também não forneceu nenhum dado e disse que queria ser levado para a delegacia.
A fama
De acordo com o boletim de ocorrência registado sobre o caso, em vários momentos ele disse “ser malandro”, insinuando que era uma prática comum.
O delegado Leandro Reis da Silva, responsável pelo caso, contou como era a postura e a forma como ele aplicava os golpes.
“O que pude perceber é que ele já conhece o sistema policial, como funciona a lei e principalmente o crime que ele estava cometendo, que é o do artigo 176. Esse crime é de pequeno potencial ofensivo, diferente do estelionato, que já seria de médio. Mas para configurar estelionato ele precisa enganar a pessoa para conseguir vantagem”, disse o delegado.
O artigo 176 do Código Penal define como crime a prática de “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”. A pena pode ir da prisão de 15 dias a dois meses ou pagamento de multa. A liberação ocorre mediante a assinatura de um termo circunstanciado, que é um registro oficial deste tipo de crime.
Defesa
Em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, o advogado de defesa disse que o crime cometido por ele não pode ser enquadrado no artigo 171, de estelionato. Mas sim, no artigo 176, que é de menor potencial ofensivo. Alega, portanto, que Ruan não deve estar recluso no sistema prisional.
O advogado ainda explicou que existe a possibilidade de que ele faça um exame psicossocial para entender melhor a questão.
“Estava conversando com ele antes de iniciar a audiência de custódia. Não ficou muito claro até pelo tempo que tivemos para conversar. Foi dado o tempo, mas fiquei mais apegado a colher as informações e fazer a defesa técnica dele. Num momento posterior, seria interessante a gente ver a questão de solicitar algum perito para fazer um exame psicossocial, para ver se existe algum distúrbio. Mas isso é algo que a defesa vai analisar, vou conversar com o Ruan em outro momento para ver se existe essa possibilidade, se existe algum distúrbio… Vou ver com a família também”, afirmou.
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