Nesta semana foi celebrado o dia do estagiário, profissionais e estudantes que iniciam sua carreira aprendendo mais sobre a área que escolheram. Mais especificamente no dia 18 de agosto (quinta-feira), onde é também marcado pelo aniversário do Decreto nº 87.497 de 1982. A legislação que trouxe os primeiros direitos e deveres do estagiário, foi anulada, e a Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que estabelece diretrizes como a duração, carga horária e a necessidade de supervisão, foi criada em 2018.
A princípio os estados que há mais vagas abertas é São Paulo (SP), seguido de Paraná (PR), Santa Catarina (SC), Goiás (GO) e Rio de Janeiro (RJ). E segundo pesquisas as áreas com mais oportunidades são;
- 1° Administração;
- 2° Análise de Sistemas;
- 3° Engenharia, (6 mil vagas);
- 4° Publicidade e Propaganda;
- 5° Recursos Humanos;
Logo abaixo, confira dicas de como conseguir um bom estágio na área dos seus sonhos.
- Prepare seu currículo; é essencial que o estagiário organize as suas informações de forma clara e objetiva.
- Pratique o português; segundo uma pesquisa realizada pelo Nube (Nube Estagiários e Aprendizes), mostra que cerca de 40% dos candidatos são eliminados logo na primeira etapa porque vão mal nas etapas de português. Uma dica é se desenvolver através da escrita e leitura.
- Competências mais valorizadas; como por exemplo: proatividade, facilidade em trabalhar em grupo, essa competência mostra que você se relaciona muito bem com os colegas e flexibilidade
- Tenha experiências válidas; não expecificamente profissional, mas experiências como atividade extracurricular ou até a participação em palestras, feiras e eventos voltados a sua profissão.
- Defina o foco; analise os requisitos da vaga e veja se você cumpre os requisitos daquela oportunidade;
- Pesquise sobre a empresa; descubra sobre o ramo de atuação da empresa. Pois quando for chamado para uma entrevista isso te auxiliára e irá demonstrar interesse
- Prepare-se para a dinâmica de grupo; Quando você for chamado para uma dinâmica, é importante que você esteja para mostrar seu potencial e impressionar positivamente os avaliadores.
- Cuidados para a entrevista; o essencial é a de tomar cuidado com atrasos. O recomendado é chegar com dez minutos de antecedência.
- Não invente mentiras; isso é essencial para que você não se contradize quando precisar colocar em prática a suas habilidades.
- Procure o mais cedo possível; muitos estudantes não conseguem estágio porque deixam para procurar na última hora, quando estão prestes a se formar. Portanto, preste atenção nas oportunidades logo que começar seu curso e, assim que possível, comece a buscar a oportunidade que mais combina com você.
Os direitos dos estagiários são:
- A jornada das atividades deve ser acertada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário;
- O termo de compromisso deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Prioridade aos estudos;
- Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Salário e vale-transporte;
- O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
- O estudante pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Férias remuneradas;
- É assegurado ao estagiário, que o período tenha duração igual ou superior a 1 ano, em um recesso de 30 dias.
- O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
- As férias dos contratados, podem ser concedidas de maneira proporcional. Portanto, sendo nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Por fim, saúde e segurança no trabalho;
- Os estagiários são protegidos, pela legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.