Nova lei regulamenta atendimento a vítimas de violência física e sexual

Novo protocolo garante atendimento imediato e especializado a vítimas de violência física e sexual, priorizando a proteção e os direitos das pessoas afetadas

Nesta quarta-feira (23), foi sancionada a Lei n° 15.516, que estabelece um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A nova legislação visa garantir que o primeiro atendimento a essas vítimas seja realizado por um profissional de segurança pública, que deverá assegurar o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência também prevê o treinamento periódico para os profissionais de saúde e segurança envolvidos no atendimento, com o objetivo de prevenir a revitimização das vítimas.

A lei altera a Lei n° 12.845 de 1º de agosto de 2013, que já assegurava atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Essa mudança reafirma a importância do suporte médico, psicológico e social, assim como a notificação obrigatória às autoridades competentes sobre casos de violência sexual, no prazo de 24 horas.

Entre as medidas previstas no novo protocolo estão:

  • Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
  • Informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimentos especializados;
  • Preservação de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, com encaminhamento ao órgão de perícia oficial;
  • Deslocamento do perito até a vítima que não puder comparecer para o exame;
  • Criação de salas reservadas em unidades policiais ou de saúde para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer em até dez dias corridos. Além disso, as autoridades são responsáveis por adotar medidas que garantam a preservação do local do crime e das evidências materiais.

Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser informado e poderá autorizar os procedimentos necessários conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O descumprimento do protocolo, resultando em revitimização ou prejuízo à investigação, pode configurar crime de violência institucional, segundo a Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação, portanto, reforça o compromisso com a proteção e o atendimento adequado às vítimas de violência.

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