Nova lei regulamenta atendimento a vítimas de violência física e sexual
Novo protocolo garante atendimento imediato e especializado a vítimas de violência física e sexual, priorizando a proteção e os direitos das pessoas afetadas


Nesta quarta-feira (23), foi sancionada a Lei n° 15.516, que estabelece um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A nova legislação visa garantir que o primeiro atendimento a essas vítimas seja realizado por um profissional de segurança pública, que deverá assegurar o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência também prevê o treinamento periódico para os profissionais de saúde e segurança envolvidos no atendimento, com o objetivo de prevenir a revitimização das vítimas.
A lei altera a Lei n° 12.845 de 1º de agosto de 2013, que já assegurava atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Essa mudança reafirma a importância do suporte médico, psicológico e social, assim como a notificação obrigatória às autoridades competentes sobre casos de violência sexual, no prazo de 24 horas.
Entre as medidas previstas no novo protocolo estão:
- Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
- Informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimentos especializados;
- Preservação de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, com encaminhamento ao órgão de perícia oficial;
- Deslocamento do perito até a vítima que não puder comparecer para o exame;
- Criação de salas reservadas em unidades policiais ou de saúde para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer em até dez dias corridos. Além disso, as autoridades são responsáveis por adotar medidas que garantam a preservação do local do crime e das evidências materiais.
Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser informado e poderá autorizar os procedimentos necessários conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O descumprimento do protocolo, resultando em revitimização ou prejuízo à investigação, pode configurar crime de violência institucional, segundo a Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação, portanto, reforça o compromisso com a proteção e o atendimento adequado às vítimas de violência.



