TCU propõe alternativas à caducidade da concessão da Enel em SP
TCU recomenda estudo de alternativas à caducidade da concessão da Enel em São Paulo visando impactos no serviço de energia e nos consumidores


O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de decidir pela extinção do contrato. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.
A recomendação pede a avaliação dos impactos da caducidade, tanto para os consumidores quanto para o sistema de distribuição de energia. A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais, e no caso da Enel, a decisão final dependerá da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do MME.
O TCU determinou que o governo e a Aneel realizem uma análise pormenorizada antes de qualquer decisão pela caducidade. O estudo deve considerar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição. O tribunal enfatizou que deverá ser demonstrado de forma fundamentada que a caducidade trazeria um benefício líquido aos consumidores.
A recomendação do TCU surge em meio à análise da Aneel sobre o processo que pode culminar na proposta de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A diretoria da agência irá decidir se encaminha ou não a recomendação ao MME, sendo o governo federal responsável pela decisão final.
A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora apresenta “falhas estruturais” na prestação de serviços, sendo esta avaliação baseada no desempenho da empresa em situações de recuperação de fornecimento após eventos climáticos extremos registrados entre 2023 e 2025. A recomendação do TCU também reflete um pedido da própria Enel, que requer uma avaliação das consequências práticas de uma possível extinção do contrato, questionando se os impactos foram considerados adequadamente.
Se a caducidade for efetivada, será a primeira vez que tal medida ocorre em uma concessão de distribuição de energia no Brasil. Em casos semelhantes no passado, o poder público assumiu serviços ou o operador vendeu a concessão, causando a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento.
O TCU estipulou um prazo de 60 dias para que o governo e a Aneel apresentem um cronograma detalhado sobre as ações necessárias para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do contrato atual da Enel, previsto para 2028. O planejamento deve incluir medidas para a transição e a manutenção do serviço.
A Enel havia solicitado a renovação antecipada de sua concessão, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade. A decisão sobre o futuro da concessão depende das próximas etapas na Aneel e no MME, com o TCU acompanhando os possíveis impactos de uma mudança de operador.
A atuação do TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público em 2023, com o objetivo de analisar as causas de um apagão na Grande São Paulo, na área de concessão da Enel, e monitorar as medidas tomadas pelo governo federal.



