TST determina que 60% de empregados da Caixa devam trabalhar durante greve
TST determina que 60% dos empregados da Caixa continuem em atividade durante greve, buscando preservar serviços essenciais e negociar acordos coletivos


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A determinação foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, por meio de uma decisão liminar.
A medida foi solicitada após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na última quinta-feira (24). A empresa demandou a manutenção de 80% do pessoal em operação, argumentando que isso seria essencial para serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, além de destacar a falta de consenso nas negociações sobre um novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo o TST, o percentual definido é suficiente para atender às necessidades urgentes da comunidade, sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, ressaltou que os funcionários já haviam solicitado a continuidade das negociações por meio de ofício enviado ao banco na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação,” afirmou Hansen.
Na decisão, o ministro Delgado também garantiu que o Acordo Coletivo de Trabalho, válido entre setembro de 2024 e agosto de 2026, permanece em vigor até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. Além disso, ele negou o pedido para proibir atividades que possam dificultar o acesso às agências, ressaltando que não há indícios de abusos por parte dos grevistas.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo corre em caráter de transparência, com exceção de alguns documentos solicitados pela Caixa que seguem sem divulgação pública.



