Acompanhantes na cabine de votação: direitos e regras para eleitores
Eleitores podem levar acompanhantes na cabine de votação, mas regras garantem sigilo e assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida


No dia da votação, pais que acompanharem crianças devem estar cientes de algumas regras. A legislação eleitoral permite que os pequenos estejam presentes durante o ato de votar, mas apenas o eleitor pode utilizar a cabine de votação para digitar os números na urna eletrônico.
É importante ressaltar que a criança não deve interferir na votação ou comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos garantidos para serem acompanhados durante a votação e para utilizarem recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Segundo a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, essas pessoas podem entrar na cabine de votação acompanhadas por alguém de sua escolha, sem necessidade de cadastro prévio junto ao juiz eleitoral.
A autorização para o acompanhante entrar na cabine deve ser dada pelo presidente da mesa receptora, que avaliará se a ajuda é imprescindível. Nesta situação, o acompanhante pode digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Para atuar como acompanhante, a pessoa indicada deve apresentar um documento de identificação aos mesários. Vale lembrar que a legislação proíbe que o acompanhante seja servidor da justiça eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome e o número do documento do auxiliar.
A votação também conta com recursos específicos de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para os eleitores com deficiência visual, algumas normas incluem o uso do alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação, receber orientações sobre o uso do sistema de áudio da urna com fones de ouvido descartáveis, ter acesso a uma tecla numérica com relevo tátil e poder entrar na seção acompanhados de um cão-guia.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro eleitoral no dia da eleição, bastando preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos membros da mesa de votação.



