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Verifique seu local de votação: tudo que você precisa saber sobre voto em trânsito

Eleitores com voto em trânsito nas eleições de 2026 devem consultar novo local de votação e podem votar apenas para presidente se estiverem em outro estado

Eleitores que solicitaram voto em trânsito para as eleições de 2026 precisarão se atentar a novas regras: a votação ocorrerá exclusivamente no local designado pela transferência, e não na seção original onde estão registrados.

Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, será necessário apresentar uma justificativa de sua ausência, mesmo que se encontre no local de sua seção original.

Uma novidade permite que o voto em trânsito ocorra em cidades diferentes durante os dois turnos da eleição. Após a votação, o retorno ao local de votação original é feito de forma automática.

Para consultar o local de votação, o eleitor pode utilizar o site do Autoatendimento eleitoral ou o aplicativo e-Título.

  • No site, deve-se clicar em “Onde Votar”, acessar o menu “Consultas”, preencher as informações e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Já pelo aplicativo, o eleitor faz login usando a biometria e escolhe a aba “Onde votar”.

Importante ressaltar: se o eleitor indicar uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele terá direito a votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

No entanto, se optar por um estado distinto, a votação em trânsito se restringirá ao cargo de presidente da República.

A modalidade de votação em trânsito só está disponível em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.

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