Eleitor ausente no primeiro turno terá chance de voto no segundo turno
Mais de 33 milhões de eleitores ausentes no primeiro turno têm nova oportunidade de voto no segundo turno, mas devem regularizar a situação até 3 de dezembro


Neste domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores se abstiveram de votar, resultando em uma taxa de 21,08%. Este é o índice mais alto registrado para um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a abstenção atingiu 21,5%. Com um segundo turno agendado para 25 de outubro, ainda há possibilidade de alteração nesse percentual.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cada turno de votação é considerado uma eleição distinta. Assim, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com a situação do título regularizada.
Contudo, aqueles que não justificaram a ausência pelo e-título ainda precisam regularizar sua situação eleitoral, mesmo que pretendam votar no segundo turno.
O prazo para essa regularização se estende até 3 de dezembro, e a justificativa pode ser apresentada através do autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral. Para isso, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estiverem em viagem no exterior têm um prazo de 30 dias após retornar ao Brasil para enviar suas justificativas. Aqueles que residem fora do país e votam em zonas eleitorais do exterior só precisam justificar a ausência em eleições presidenciais.
No caso de não realização da justificativa dentro do prazo, o eleitor não apenas terá que regularizar a situação, mas também deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por meio do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular. Isso impede o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, de assumir cargos em concursos públicos, de renovar matrícula em instituições de ensino público, além de dificultar o recebimento de salários ou proventos em empregos públicos.
É importante destacar que o título eleitoral pode ser cancelado em caso de ausências não justificadas e não regularizadas em turnos consecutivos.



