União Estável: Como Comprovar Relação e Acessar Direitos do Inivente

Casais não formalizados podem enfrentar desafios no acesso à herança; comprovação da união estável é fundamental para garantir direitos do sobrevivente

Quando um casal decide viver junto, muitas vezes a formalização da união em cartório fica em segundo plano. Contudo, essa escolha pode ter consequências sérias, principalmente em momentos delicados, como o falecimento de um dos parceiros. Nesses casos, a falta de um registro pode complicar o acesso do sobrevivente à herança.

Formalizar a união estável por meio de escritura pública ou contrato é um passo importante para garantir segurança jurídica. No entanto, a legislação brasileira já oferece proteção à família de fato. De acordo com a lei, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, sem exigir tempo mínimo ou formalização.

O que realmente importa é a comprovação de que havia uma relação familiar genuína, independente da existência de um documento formal.


06/10/2026 - A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal

A professora Suzana Borges Viegas de Lima destaca que, na ausência de formalização, o parceiro sobrevivente pode precisar provar a existência da união ao ingressar no inventário e reivindicar seus direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. “Essa comprovação é feita por meio de um conjunto de evidências, incluindo comprovantes de residência conjunta, dependência financeira, inclusão como dependente em planos de saúde e evidências de bens adquiridos juntos”, explica.

“Ainda que a união não tenha sido formalizada, isso não exclui os direitos decorrentes da união estável. Contudo, registrar a relação diminui a insegurança jurídica e ajuda a evitar conflitos sucessórios após a morte de um dos companheiros”, ressalta.

A advogada Luisa Baldi, que atua na área de direito de família e sucessões e é associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida durante o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Caso haja resistência, o companheiro sobreviving deve entrar com uma ação judicial para reconhecer a união, reservando seu quinhão até a decisão final.

“Uma vez reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência e à herança nas mesmas condições que um cônjuge, conforme determina o Supremo Tribunal Federal”, explica Luisa.

Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?

A professora da UnB aponta que, em geral, sim. O Direito Real de Habitação garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer na residência familiar, mesmo que o imóvel se torne parte da herança.

“Esse direito assegura que a pessoa possa continuar vivendo no imóvel da família, evitando que, além da perda pela morte, seja obrigada a deixar sua casa imediatamente”, esclarece Suzana.

Durante a vigência do Direito Real de Habitação, não é comum que se cobre aluguel pelo uso do imóvel ou que se exija sua desocupação por parte dos outros herdeiros. Porém, é importante entender que esse direito não confere propriedade exclusiva ao sobrevivente, mas sim a possibilidade de residir no local.

Suzana destaca que a jurisprudência anteriormente reconhecia esse direito como vitalício e gratuito, mas mudanças recentes permitem uma análise mais cuidadosa das circunstâncias, considerando a capacidade financeira do falecido e as condições dos herdeiros.

“A flexibilização na aplicação desse direito requer uma ponderação entre o direito de moradia, a proteção da família e os direitos dos herdeiros. Cada caso deve ser analisado individualmente”, conclui.


06/10/2026 - Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal

Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal

A advogada Luisa Baldi alerta que, após o falecimento, é comum que herdeiros, especialmente de outros relacionamentos, pressionem o sobrevivente a vender o imóvel ou exijam o pagamento de aluguel. A lei resguarda o direito real de habitação, permitindo que o sobrevivente mantenha sua residência sem custos adicionais.

“Esse direito é vitalício e não depende de registro. O sobrevivente pode habitar o imóvel sem ter que pagar aluguel, mesmo que não seja o proprietário. Este direito prevalece inclusive sobre outros herdeiros e possíveis compradores do imóvel”, conclui Luisa.

A advogada também enfatiza que, embora o beneficiário tenha o direito de residir no imóvel, não pode alugá-lo ou emprestá-lo, e geralmente é responsável pelas despesas habituais, como impostos e taxas condominiais. Diante de cobranças ou pedidos de desocupação, é aconselhável procurar orientação jurídica antes de qualquer negociação, dado que cada situação é singular.

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