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TSE decide que Meta deve assegurar igualdade de condições para candidatos nas eleições

TSE determina que Meta deve garantir equidade na visibilidade de candidatos durante as eleições e impõe multa por descumprimento da decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última sexta-feira (16), pela manutenção da proibição imposta ao Facebook, uma das plataformas da Meta, de restringir a veiculação de postagens que mencionem os candidatos à Presidência da República.

Até o momento, quatro dos sete ministros já votaram a favor da decisão do ministro Marco Aurélio Belizze. O julgamento do caso segue em uma sessão virtual, onde os demais membros da Corte ainda devem manifestar seus votos.

Os ministros que já se posicionaram pela manutenção da proibição foram Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, além do próprio Belizze.

Com essa decisão, a Meta está oficialmente obrigada a não aplicar medidas que reduzam a distribuição, excluam recomendações ou limitem as buscas relacionadas a postagens sobre os candidatos. Se houver descumprimento, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 500 mil.

A primeira manifestação que levou o TSE a agir veio da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reportou ao Tribunal que as ferramentas de inteligência artificial da Meta estavam impedindo a criação de conteúdos sobre ele. Curiosamente, a geração de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estaria autorizada.

Outro lado

Em resposta às denúncias do PT, a Meta afirmou que a restrição de recomendações de candidatos foi implementada para atender a diretrizes do TSE. Além disso, a plataforma reiterou que foram adotadas medidas para evitar a criação de imagens utilizando somente os primeiros nomes dos candidatos e seus números nas urnas. “Estamos cumprindo as regras eleitorais do Brasil, e proibimos temporariamente a recomendação de candidatos. Também tomamos precauções adicionais para que comandos simplificados não resultem na geração de imagens”, explicou a empresa.

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