Entenda as Condutas Crime na Votação e Proteja Seu Voto
Eleitores devem estar atentos às condutas crime na votação, como boca de urna e compra de votos, para garantir a integridade do processo eleitoral


No segundo turno das eleições de 2026, é essencial que o eleitor esteja atento a práticas que configuram crimes eleitorais, as quais podem comprometer a integridade do processo democrático. A fiscalização desses atos é fundamental para garantir uma votação justa e livre.
Um dos delitos mais conhecidos é a boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar eleitores no dia da votação. Essa prática é punida com detenção de seis meses a um ano e pode resultar em multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Além de boca de urna, a legislação proíbe a distribuição de “santinhos”, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas, todas sujeitas a multas que podem chegar até R$ 8 mil.
A compra de votos, outro crime eleitoral, se dá quando um eleitor é persuadido a votar em troca de vantagens, como dinheiro ou presentes. A penalidade para essa infração é de reclusão de até quatro anos, além de multas que podem variar de cinco a 15 dias-multa.
Além disso, o transporte irregular de eleitores — que consiste na disponibilização de transporte coletivo por candidatos no dia da eleição — e o fornecimento indevido de alimentação são infracções graves, com pena de reclusão que varia de quatro a seis anos. O mesmo se aplica à promoção de concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
O assédio eleitoral, que envolve ameaçar ou coagir eleitores a votar ou não em determinados candidatos, também é proibido e punido com reclusão de até quatro anos. Outro crime sério é a fraude de votos, que inclui a violação de urnas eletrônicas e qualquer ato que busque modificar o resultado da votação, sendo esta ação sancionada com até cinco anos de reclusão e multas.
A destruição, danificação ou ocultação de urnas eletrônicas é igualmente considerada uma infração com pena que varia de dois a seis anos de reclusão, além de multas. Outro aspecto a ser observado é que a realização de selfies na cabine eleitoral é proibida, assim como votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa, sujeitando o infrator a até três anos de reclusão.
Durante o dia da eleição, a responsabilidade de coibir essas práticas recai sobre os órgãos de segurança, como a Polícia Federal, a Polícia Civil, e a Polícia Militar, que têm autoridade para efetuar prisões em flagrante por crimes eleitorais.
Manifestações permitidas
Embora existam muitas restrições, a legislação permite que os eleitores manifestem sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, podendo ir votar usando camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras de seus candidatos ou partidos. É aconselhável que o eleitor leve uma cola eleitoral, com o nome e número do candidato, para facilitar o processo de votação e reduzir o tempo na seção eleitoral, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Denuncie
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão através de uma notícia-crime eleitoral, seja verbal ou por escrito, direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ou aos tribunais regionais eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que permite a denúncia de irregularidades. Os relatos devem incluir informações detalhadas sobre a ocorrência e podem ser facilmente registrados via fotos e vídeos.
Primeiro turno
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 delas crimes eleitorais. As principais infrações observadas incluem:
- propaganda no dia da eleição – boca de urna;
- compra de votos;
- transporte irregular de eleitores;
- fornecimento irregular de alimentação;
- coação ou ameaça ao eleitorado;
- fraude do voto;
- dano ou destruição de urnas eletrônicas;
- concentração de eleitores para dificultar ou fraudar o exercício do voto.



