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Lula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória

Lula cria ministério voltado à segurança pública para combater organizações criminosas e fortalecer políticas integradas no setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (5) a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP).

A proposta, já defendida por Lula desde fevereiro e que ganhou força ao longo da campanha eleitoral, visa intensificar o combate às organizações criminosas que atuam em diferentes regiões do Brasil.

Durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu no Senado na última terça-feira (3). Ele revelou que a MP criando o novo ministério será o próximo passo na luta contra a criminalidade.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou o presidente.

A criação do ministério está inserida no contexto do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Lula almeja, através dessa estratégia, combater de forma mais eficaz o tráfico de armas, munições e explosivos. O objetivo é também desarticular financeiramente o crime organizado e as milícias, além de fortalecer a segurança dentro dos presídios.

Com a nova pasta, Lula pretende coordenar, em parceria com estados e municípios, a execução das políticas de segurança pública no Brasil. A ideia é promover uma maior integração entre as esferas de governo na luta contra as organizações criminosas.

Medida Provisória

As Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei que podem ser enviadas pelo presidente da República ao Congresso Nacional em situações de urgência e relevância. Assim que a MP é editada, ela gera efeitos jurídicos imediatos, oficializando a existência do ministério. No entanto, para que a MP se converta em uma lei permanente, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo inicial de vigência das MPs é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso não for concluída dentro desse período.

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