Mendonça apresenta proposta para julgamento de deep fakes no TSE
Ministro do TSE propõe diferenciá-los em julgamentos sobre deep fakes para assegurar segurança jurídica nas decisões relacionadas a campanhas eleitorais


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta para orientar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fakes durante as campanhas eleitorais. As deep fakes, que consistem na criação de conteúdos artificiais com a intenção de prejudicar candidatos, estão proibidas pelo TSE.
Segundo Mendonça, é essencial distinguir entre o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, que segue regras pré-estabelecidas pela Corte, e os casos de deep fake, a fim de assegurar a segurança jurídica das decisões tomadas. O ministro definiu deep fake como conteúdos sintéticos de áudio e vídeo que, por meio de criação ou modificação digital, oferecem um grau de realismo capaz de induzir o público a uma falsa percepção de autenticidade de um candidato ou de suas manifestações.
A proposta surgiu durante uma decisão em que o ministro ordenou a remoção de um vídeo que apresentava imagens do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do candidato alegou que as imagens eram falsas e criadas por inteligência artificial, levando Mendonça a concluir que a suspensão era justificada por não representar registros reais do candidato.
Na semana passada, os ministros do TSE se reuniram para discutir medidas contra deep fakes nas campanhas eleitorais, em um encontro fechado convocado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. A expectativa é que as deliberações sobre o tema sejam aplicadas nas próximas sessões, em que o tribunal decidirá sobre os primeiros casos envolvendo deep fakes nesta eleição.
Em março, o TSE já havia aprovado regras para a utilização de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, que se aplicam a candidatos e partidos. As normas proíbem provedores de IA de sugerir candidatos aos usuários, a fim de evitar interferências algorítmicas na escolha dos eleitores.
Além disso, o TSE vetou postagens nas redes sociais que utilizem montagens envolvendo candidatas, assim como conteúdos com nudez e pornografia. A Corte também estabeleceu que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.



