

A Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu a recuperação judicial de diversas empresas do grupo, incluindo a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, a Distribuidora S.A., em Manguinhos, a Química S/A, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
Entre as determinações do juiz, as empresas deverão apresentar, em até cinco dias, a relação dos credores e informações ao administrador judicial. Além disso, todas as contas bancárias das companhias falidas foram bloqueadas, e a Receita Federal foi acionada para fornecer as últimas declarações de imposto de renda e informações sobre operações imobiliárias.
O pedido de recuperação judicial das empresas estava em tramitação desde 2015 e havia sido solicitado tanto pelo Estado do Rio de Janeiro quanto pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na sua decisão, o juiz Arthur Ferreira destacou irregularidades encontradas em operações policiais contra as empresas, apontando que as atividades do grupo estavam baseadas em atos reiterados de sonegação fiscal e fraudes. Ferreira mencionou investigações realizadas, como as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Poço de Lobato, que revelaram numerosas irregularidades e falsidades operacionais.
A Operação Sem Refino, realizada pela Polícia Federal em maio de 2026, levou à suspensão das atividades econômicas do grupo e ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo o magistrado, ficou evidente que o modelo de negócio do Grupo Refit dependia da sonegação fiscal e do esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos.
As empresas mantinham uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se recusando a pagá-la. Inicialmente, obtiveram uma medida judicial que permitia o parcelamento da dívida, mas essa decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressaltou que a falta de pagamento compromete a capacidade de arrecadação do Estado.



