

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um perseguido político durante a ditadura civil-militar iniciada em 1964. A decisão, proferida no dia 24 de outubro, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, reconheceu que Luís Messias foi vítima de prisão arbitrária e exonerado de seu cargo de agente de polícia em 1964. O Estado foi responsabilizado pelas sequelas físicas e psicológicas que ele sofreu em decorrência da repressão.
O relatório da Comissão Estadual da Verdade trouxe informações que comprovam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, onde foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Os depoimentos também relataram as condições desumanas do encarceramento e o impacto psicológico da repressão, incluindo um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) que Luís Messias sofreu aos 25 anos. Ele não recebeu assistência psicológica ou neurológica, resultando na perda permanente da memória recente.
O juiz enfatizou que a reparação deve incluir não apenas a compensação financeira, mas também o reconhecimento do direito à memória, à verdade e às garantias para que tais violações não se repitam. O impacto da perseguição se estendeu à família, que sofreu danos morais reflexos, como a desestruturação familiar e o estigma social pelo rótulo de “família de subversivos.”
“A família experimentou, de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária e o sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido”, afirma um trecho da sentença.
A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, destacou que a decisão reforça o direito dos familiares à reparação por danos morais reflexos decorrentes da perseguição e que as ações indenizatórias relacionadas a violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis.
Ela também ressaltou que essa reparação civil não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político, que é uma responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A sentença é significativa por dar efetividade ao direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo juridicamente os fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil no Amapá, foi considerado pelos militares um opositor do regime e rotulado como “comunista.” Ele foi preso pelo Exército, mantido em condições degradantes na Fortaleza de São José de Macapá e demitido do serviço público. Seu encarceramento resultou em sérios problemas de saúde, incluindo um AVC que lhe causou a perda irreversível da memória e comprometimento de sua saúde mental até sua morte, em 2011.



