

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (2) em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa endurecer as regras para líderes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado no Brasil. A PEC já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.
O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a proposta surgiu a partir de um diagnóstico da crescente criminalidade organizada, que se tornou um problema não apenas estadual, mas nacional e até internacional. Segundo Carvalho, as facções que ameaçam a segurança pública se originaram em presídios estaduais e se espalharam por áreas vulneráveis, aproveitando-se da descentralização da segurança pública no país.
A análise da PEC na CCJ ainda não foi concluída, uma vez que um dos destaques apresentados não foi discutido devido ao início da sessão no plenário do Senado. O colegiado deve voltar a se reunir para continuar a votação. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a PEC deverá ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, agendado para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
No parecer de Carvalho, a emenda que previa a arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, ou “bets”, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) foi rejeitada. A inclusão desse dispositivo na Constituição havia sido proposta por deputados, mas o relator optou pela definição através de lei ordinária. Na versão final da PEC, a arrecadação das apostas não será mais prevista constitucionalmente.
Diversas emendas foram rejeitadas, incluindo uma que criava um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que alterava a competência do Tribunal do Júri em casos de homicídios por integrantes de organizações criminosas. Carvalho argumentou que a criação do sistema poderia ser feita por lei ordinária e que questionamentos sobre a constitucionalidade da questão do tribunal devem ser resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. Esse sistema promoverá a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, facilitando a integração e o compartilhamento de informações e recursos.
A proposta estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como a possibilidade de encarceramento em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de pena. Também são previstas medidas patrimoniais contra os frutos do crime, responsabilização de empresas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
A PEC ainda ampliará as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá realizar policiamento em hidrovias e ferrovias federais, além de aumentar a vinculação do orçamento público para a segurança pública. Segundo a proposta, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas com a polícia penitenciária nacional.
Outra inovação proposta é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, sob a supervisão do Ministério Público, que exercerão policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarão. O relator evidenciou que essa mudança aproximará a segurança pública do cidadão, sem diminuir as competências de outros órgãos policiais.
Além disso, o substitutivo aprovado inclui a atribuição do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e prevê a suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.



