

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda as manifestações dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes sobre a crise interna que envolve ambos, antes de decidir se levará o caso a julgamento no plenário. O prazo para que os ministros se expressem se encerra na próxima sexta-feira (11).
A situação se intensificou na última semana, marcada pela troca de relatórios e pedidos de investigação que atingem a credibilidade da Corte. Em um recente desdobramento, Mendonça liberou para julgamento um relatório da Polícia Federal (PF) que aponta uma suposta relação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, acusado de fraudes financeiras e de corromper autoridades.
Fachin também pode optar por convocar uma reunião reservada com todos os ministros para discutir a gestão da crise interna. Essa abordagem já foi utilizada em fevereiro, quando surgiram ligações entre Vorcaro e o ministro Dias Toffoli, resultando na transferência da relatoria do caso Master para Mendonça.
Diferente da crise anterior, Fachin decidiu concentrar em um processo específico, sob sua relatoria, todos os documentos e pedidos relacionados ao caso. Existe a possibilidade de que o presidente do STF decida individualmente sobre o arquivamento ou a abertura de investigações contra os colegas, embora isso seja considerado improvável.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, requisitou que o relatório liberado por Mendonça seja anulado, argumentando que apenas o plenário do Supremo tem autorização para prosseguir com investigações contra seus ministros. Curiosamente, Gonet também é mencionado no relatório da PF por possíveis conexões com Vorcaro.
Além disso, Moraes solicitou que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Para embasar o pedido, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF, que, embora não assinado, sugere que Mendonça estaria manipulando as investigações para prejudicar opositores políticos, mas o documento é explicitamente rotulado como conjecturas “sem valor probatório”.
O Regimento Interno do STF estabelece que apenas o plenário pode processar e julgar membros da Corte, mas não detalha os procedimentos a serem seguidos nessas situações.



