Anac aprova novas regras para atrasos e cancelamentos de voos
Agência Nacional de Aviação Civil estabelece novas obrigações para companhias aéreas sobre atrasos e cancelamentos de voos e assistência a passageiros


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, que aumentam as obrigações das companhias aéreas em informar os clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças passarão a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que alterações na operação aérea podem ocorrer devido a condições meteorológicas ou exigências de segurança.
Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão que notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem conhecimento do problema. As informações devem incluir a previsão de partida, opções de reacomodação e acesso à assistência material.
A assistência aos passageiros continua sendo obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso, a companhia deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece as responsabilidades das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Além disso, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária, a assistência material pode ser garantida por reembolso. Nesse caso, o passageiro deve guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, que devem ser ressarcidos pela companhia em até sete dias.
A Anac terá a capacidade de determinar, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que causem impactos significativos na operação aérea, garantindo o atendimento aos passageiros.



