

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (24), que os estados não têm o poder de revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Corte esclareceu que as deliberações do Confaz não implementam mudanças fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, uma vez que as regras são incorporadas, as revogações devem seguir as diretrizes do conselho, que exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para essa ação.
O caso em questão envolve a chamada guerra fiscal entre os estados, sendo analisado em decorrência de ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo, datado de 2020. Esse decreto havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, incluindo cidades dos estados que recorreram ao STF.
No início deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu um prazo até 30 de setembro. A decisão do STF foi proferida por maioria, com 6 votos a 3, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação unilateral compromete outros estados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o entendimento da relatora. Por outro lado, Luiz Fux divergiu da maioria, defendendo que os estados podem revogar benefícios sem a aprovação prévia do Confaz, uma posição que foi apoiada por André Mendonça e Nunes Marques.



