

Pais que estiverem acompanhados de crianças no dia da votação devem estar cientes de que, segundo a legislação eleitoral, os pequenos podem estar junto ao eleitor, mas não podem interferir no processo de votação. Na cabine, é o eleitor quem deve inserir os números na urna eletrônica.
Além disso, é importante ressaltar que a criança não pode comprometer o sigilo do voto.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de serem acompanhados na hora da votação e de utilizarem os recursos de acessibilidade da urna eletrônica. A resolução do TSE nº 23.751/2026 permite que esses cidadãos entrem na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua escolha, independentemente da natureza da limitação.
Não é necessário realizar cadastro ou requisição prévia para o auxílio ao eleitor neste contexto. A autorização para que o acompanhante entre na cabine, junto com o eleitor, cabe ao presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade da ajuda.
A pessoa que acompanha o eleitor pode, inclusive, inserir os números dos candidatos na urna, sempre sob a orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, o acompanhante deve apresentar um documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que essa pessoa tenha vínculo com a justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
Todos os atendimentos realizados desse tipo devem ser registrados na ata da seção, incluindo o nome completo e o número do documento do acompanhante.
Os recursos de acessibilidade disponíveis visam facilitar o exercício do voto para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as normas específicas para eleitores com deficiência visual estão:
- O uso do alfabeto comum ou do sistema Braille é permitido para assinar a lista de votação;
- Os mesários devem fornecer orientações sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, que inclui um fone de ouvido descartável;
- Instruções sobre a identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um relevo tátil para referência, são disponibilizadas;
- Eleitores podem ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante todo o processo de votação.
Além disso, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição. Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral por membros da sala de votação.



