

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante nesta quarta-feira (7), determinando que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, que impactará nas contas do governo federal em aproximadamente R$ 16 milhões, é um desdobramento de um processo que se arrasta no STF desde 2014. O plenário, num placar de 7 a 4, decidiu que os créditos presumidos não se configuram como parte da receita ou faturamento das empresas, o que os exclui da tributação.
Os créditos presumidos são uma ferramenta utilizada por governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, permitindo a redução do valor a ser pago pelos contribuintes. O Supremo rejeitou um recurso da União que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que também havia entendido que esses créditos equivalem a uma renúncia fiscal e, portanto, não devem ser tributados.
Ao final do julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica clara: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
Esse entendimento terá aplicações diretas em todos os processos em andamento no país que tratam da questão.


