

Na última sexta-feira (16), durante uma sessão solene no Congresso Nacional, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que modifica a carga horária do trabalhador brasileiro. A nova regulamentação elimina a polêmica escala de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso (6×1) e implementa a escala 5×2, com direito a duas folgas por semana. A mudança entra em vigor em 15 de dezembro de 2026, respeitando um período de transição de 60 dias estipulado pela lei.
Além da nova escala, a emenda prevê uma gradual redução da jornada de trabalho, que passará das atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem diminuir os salários. Essa transição ocorrerá ao longo de 14 meses, iniciando com a diminuição para 42 horas após os primeiros 60 dias. O cronograma é definido da seguinte forma:
- Implementação da escala 5×2 após 60 dias;
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias;
- Redução final para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 em um período de 14 meses.
Distribuição das Horas Trabalhadas
Durante os 14 meses de transição, cabe ao empregador distribuir, ao longo da semana, as duas horas extras que ultrapassam a jornada padrão de oito horas. Caso essa carga seja dividida de forma igual entre os dias úteis, os empregados deverão cumprir uma jornada de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho. Ao término do período de transição, a carga máxima de trabalho será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com horas adicionais sendo remuneradas como hora-extra.
Possibilidade de Compensação
A nova legislação também permite, em caráter excepcional e por meio de acordo coletivo, a adoção de escalas que difiram da 5×2. Nesses casos, é imprescindível que os trabalhadores recebam compensações dentro do mesmo mês de trabalho, garantindo a folga de um dia pelo menos a cada semana.
Se for estipulada a escala 6×1, o dia a mais trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, assegurando ao final das contas a média de duas folgas remuneradas por semana.
Restrições para Terceirizados da Administração Pública
A transição para os trabalhadores terceirizados no serviço público será distinta, com um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, a fim de evitar a descontinuidade nos serviços públicos essenciais. Dessa forma, as empresas que prestam serviços ao Estado terão mais tempo para se adequar às novas regras.
Exceções para Altos Salários
A nova legislação não se aplica aos empregados com formação superior que recebem salários superiores a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, o que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada será opcional, a depender do empregador ou de acordos coletivos, embora a aplicação da escala 5×2 seja obrigatória.



